Sindcomércio Teófilo Otoni e Região

Reforma Tributária: IBS e CBS começam com fase de adaptação em 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, no dia 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, trazendo orientações relevantes sobre o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária e previstos para iniciar em 2026.

De acordo com os esclarecimentos do Fisco, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. Por esse motivo, foi instituído um período de adaptação para as empresas. Durante essa fase inicial, não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos específicos desses novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, as empresas não sofrerão penalidades caso ainda não consigam informar corretamente esses tributos nas notas fiscais. Enquanto as normas regulamentadoras não forem oficialmente divulgadas, o Fisco reconhece a impossibilidade operacional de cumprimento integral dessas exigências.

Nesse mesmo intervalo, também será considerado atendido o requisito legal que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS, conforme o art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025. Assim, não haverá cobrança desses tributos durante a fase inicial de implementação.

Outro ponto importante destacado é que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo. As empresas deverão prestar as informações solicitadas, porém sem geração de imposto a pagar, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias.

Esses esclarecimentos tornam-se ainda mais relevantes diante da expectativa de que os regulamentos do IBS e da CBS sejam publicados apenas em janeiro de 2026. O cronograma está relacionado à tramitação do PLP nº 108/2024, que integra o conjunto de normas de regulamentação da reforma tributária, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e que ainda aguarda sanção presidencial.

No que se refere à documentação fiscal, os regulamentos do IBS e da CBS deverão utilizar documentos fiscais eletrônicos já conhecidos pelas empresas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), além dos documentos eletrônicos de transporte, entre outros.

O Sindcomércio Teófilo Otoni reforça que segue atento aos avanços da regulamentação da reforma tributária e continuará orientando seus representados sobre os impactos e próximos passos, em alinhamento com o trabalho técnico desenvolvido pela Fecomércio MG, fonte das informações aqui divulgadas.

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