Uma das formas de mostrar a força do associativismo é cultivar um sistema sindical ativo e influente, capaz de articular parcerias entre os setores público e privado ao defender os interesses e os direitos das empresas diante dos Governos Municipal, Estadual e Federal.
A Contribuição Confederativa, neste cenário, funciona como um fomento para que a Fecomércio (Federação que atua em âmbito estadual em parceria com os Sindicatos regionais) possa realizar ações que fortaleçam a classe empresarial e trazer mais benefícios para a categoria.
Essa contribuição é obrigatória?
No sistema sindical brasileiro, os sindicatos estabelecem cobranças como contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição negocial, entre outras. Com o advento da reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e, atualmente, necessita de autorização prévia e expressa de cada empresa contribuinte para ser recolhida.
Entretanto, a Contribuição Confederativa é instituída por assembleia. A Convenção Coletiva de Trabalho vigente prevê a obrigatoriedade da contribuição no ano de 2022 para todas as empresas do comércio de bens e serviços na área de atuação do Sindcomércio Teófilo Otoni e Região.
Qual é o valor da contribuição?
Atualmente, o valor da contribuição confederativa é variável de acordo com a quantidade de colaboradores da empresa, conforme tabela abaixo:
MEI | R$63,00 |
Empresas com 00 a 05 empregados | R$228,00 |
Empresas com 06 a 10 empregados | R$296,00 |
Empresas com 11 a 20 empregados | R$366,00 |
Empresas com 21 a 30 empregados | R$555,00 |
Empresas com 31 a 45 empregados | R$806,00 |
Empresas com 46 a 70 empregados | R$1.273,00 |
Empresas com 71 a 100 empregados | R$1.853,00 |
Empresas com 101 a 150 empregados | R$2.621,00 |
Empresas com 151 a 200 empregados | R$3.108,00 |
Acima de 200 empregados | R$3.147,00 |