Convenções Coletivas
Veja na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2024
Caro associado,
Nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano, o Sindcomércio conseguiu uma grande conquista para a classe empresarial teófilo-otonense, o aumento do prazo para compensação das horas extras trabalhadas de 30 para 75 dias, fora o mês em que as horas foram prestadas.
Atualmente, nossa CCT estabelece que as horas extras trabalhadas serão remuneradas em 100% sobre o valor da hora contratada. Em resumo, para cada hora extra trabalhada você deverá remunerar seu empregado em dobro em relação a este período.
No entanto, a legislação trabalhista prevê a opção pela compensação destas horas extras, no lugar de remunerá-las, e neste caso a compensação será feita na proporção de 1:1, ou seja, para cada hora trabalhada o empregado terá direito a uma hora a ser compensada através de folgas, sem a obrigação pelo acréscimo de 100%.
Para que sua empresa adote o sistema de banco de horas, são necessárias algumas formalidades a fim de garantir sua segurança jurídica.
Pensando nisto, o Sindcomércio lançou um manual simplificado com todas as informações necessárias para a implantação deste sistema sem complicações ou dores de cabeça.
Neste fim de ano, com o Horário Especial de Natal, a utilização do banco de horas poderá ser um grande aliada de sua empresa como alternativa ao pagamento de horas extras. E este sistema também é um grande benefício para seus empregados, que podem negociar a compensação das horas extras trabalhadas em datas que lhe forem mais convenientes, como nas festas de fim de ano, carnaval e feriados prolongados.
Esperamos que você possa tirar o máximo proveito deste material, que é mais um benefício do Sindcomércio para sua empresa.
Desejamos que suas vendas ultrapassem as expectativas neste Natal e que 2017 seja um ponto de virada para nosso comércio, que tanto precisa de motivos para comemorar.
Um forte abraço, um feliz Natal e um ano novo de muito sucesso e felicidade.
Diretoria do Sindcomércio
Confira abaixo os acordos das convenções coletivas passadas:
- Convenção 2004
- Convenção 2006
- Convenção 2007
- Convenção 2008
- Convenção 2009
- Convenção 2010
- Convenção 2011
- Convenção 2012
- Convenção 2013
- Convenção 2014/2014
- Convenção 2015 (Serviços)
- Convenção 2015/2016
- Convenção 2016/2017
- Convenção de Serviços 2016/2017
- Convenção Varejo e Atacado 2017/2018
- Convenção 2022/2023
- Convenção 2023/2024