Você já conhece as regras que equilibram a relação entre a sua empresa e o Fisco? Instituído pela Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte estabelece normas gerais de proteção para a relação entre o contribuinte e a administração tributária em todos os níveis: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para orientar o empresário do comércio de bens, serviços e turismo, o Sindcomércio de Teófilo Otoni, através da Fecomércio MG preparou uma cartilha detalhada que consolida os principais direitos e deveres previstos na nova lei.
O que o Fisco deve respeitar?
O novo Código exige que a atuação da Administração Tributária seja pautada pela transparência e cooperação. Entre as diretrizes de conduta do Fisco, destacam-se:
- Segurança Jurídica: Aplicação da lei de forma previsível e coerente.
- Presunção de Boa-fé: O contribuinte deve ser considerado regular até que existam provas em contrário.
- Medida Menos Onerosa: Sempre buscar a alternativa que cause menor impacto econômico ao empresário.
- Comunicação Clara: Orientação ativa para regularização de pendências antes de multas, sempre que permitido.
Direitos e Garantias Fundamentais
A lei garante ao contribuinte uma série de proteções, como o direito de ser tratado com respeito, ter acesso total aos processos administrativos e obter decisões em prazo razoável. Além disso, o empresário tem o direito de não ser obrigado a entregar documentos que o Fisco já possua.
A Figura do Devedor Contumaz
Um ponto de extrema atenção na nova legislação é a regulamentação do devedor contumaz. Empresas que apresentam inadimplência substancial e sistemática podem enfrentar medidas rigorosas, como o impedimento de participar de licitações públicas ou a inaptidão do cadastro. No âmbito federal, débitos superiores a R$ 15 milhões podem ser considerados para esse enquadramento.
Programas de Conformidade (CONFIA, SINTONIA e OEA)
O Código também valoriza o “bom contribuinte” por meio de programas que oferecem benefícios como a dispensa de garantias e tramitação prioritária de processos para quem mantém alta regularidade.
Acesse o material produzido pelo setor jurídico da Fecomércio MG e entenda como essa legislação impacta o dia a dia do seu negócio.
A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
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