A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego NÃO ALTERA o funcionamento do comércio aos DOMINGOS, apenas em relação aos FERIADOS!
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego NÃO ALTERA o funcionamento do comércio aos DOMINGOS, apenas em relação aos FERIADOS!Prezado empresário,A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece novas regras para o trabalho do comércio em feriados. Esta norma entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Essa portaria revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados nas seguintes atividades do comércio: Varejistas de peixe, carnes frescas e caça; Varejistas de frutas, verduras, aves e ovos; Varejistas de produtos farmacêuticos (inclusive farmácias com manipulação de receituário); Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; Comércio em hotéis; Comércio em geral; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; Comércio varejista em geral.
Até o dia 1º de julho de 2025, continua valendo sem alterações o rol de atividades autorizado pelo Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.
Com a revogação da autorização automática para o trabalho em feriados, as empresas que quiserem convocar seus empregados para atuarem nesses dias somente poderão fazê-lo se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho e em conformidade com a legislação municipal.
Reforçamos que a Portaria NÃO modifica o funcionamento do comércio aos domingos, que segue regido pela Lei nº 10.101/2000 e pela legislação municipal vigente.
Em caso de dúvidas, o Sindcomércio Teófilo Otoni e Região está à disposição para orientações através do email: juridico@sindcomercioto.com.br ou pelo telefone: (33) 3086-3615.


