O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 21 de julho de 2026, a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho em feriados para as atividades do comércio e revoga a Portaria nº 3.665/2023.
A nova norma disciplina quais segmentos possuem autorização permanente para funcionar em feriados e reafirma a necessidade de negociação coletiva para as demais categorias do comércio.
Para os empresários representados pelo Sindcomércio de Teófilo Otoni – Comércio de Bens, Serviços e Turismo , compreender essas regras é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação e evitar autuações trabalhistas.
O principal ponto: a Convenção Coletiva continua sendo essencial
A Portaria reafirma que, como regra geral, o trabalho em feriados nas atividades do comércio depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Na prática, isso significa que empresas que não estejam na lista de autorização permanente somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados se houver previsão na CCT da categoria.
Quais atividades possuem autorização permanente?
A norma restabelece a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público, dispensando a necessidade de negociação coletiva específica para o funcionamento nesses dias.
Entre as principais atividades beneficiadas estão:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias e drogarias;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis e comércio varejista de GLP;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos, embarcações e bicicletas;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres, comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias;
- Serviços funerários.
O que muda para o comércio varejista geral?
Para a maior parte do comércio varejista – como lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, materiais de construção, óticas, informática e presentes –, permanece obrigatória a autorização prevista na Convenção Coletiva para a convocação de funcionários em feriados.
Atenção: A publicação da Portaria nº 1.316 não libera automaticamente o funcionamento dessas lojas com empregados nos dias de feriado.
Destaque para o Setor de Turismo
Empresas do segmento turístico representadas pelo Sindcomércio (como hotéis, restaurantes, bares e agências de viagens) continuam amparadas pela autorização permanente de funcionamento.
No entanto, vale ressaltar que a dispensa de CCT para a abertura não isenta a empresa das demais obrigações legais. Continuam valendo normalmente todas as normas da CLT relativas a pagamento de horas extras, folgas compensatórias e limites de jornada.
A regra vale apenas para feriados
Outro esclarecimento importante é que a Portaria nº 1.316 não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. A jornada de trabalho aos domingos continua regida por legislação federal específica e pelas posturas municipais vigentes.
O que motivou a nova Portaria?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca:
- Fortalecer a negociação coletiva como instrumento de pactuação social;
- Oferecer maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores;
- Estabelecer critérios mais transparentes para o funcionamento do comércio;
- Harmonizar a regulamentação administrativa com o texto da Lei nº 10.101/2000.
Orientações do Sindcomércio de Teófilo Otoni
Antes de definir a escala de funcionamento da sua empresa em dias de feriado, o Sindcomércio orienta os empresários a conferirem:
- Se a sua atividade enquadra-se na lista de autorização permanente da Portaria nº 1.316;
- As cláusulas e regras estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
- O cumprimento das exigências sobre pagamento de adicionais, folgas e controle de jornada;
- Se a empresa está em dia com a Contribuição Assistencial, condição indispensável para usufruir dos horários especiais de funcionamento do comércio previstos em Convenção Coletiva.
O cumprimento estrito dessas normas é indispensável para garantir regularidade, segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
Ficou com dúvidas? Entre em contato:
- Dúvidas sobre a Contribuição Assistencial ou emissão de guias: fale com o Setor de Arrecadação pelo e-mail arrecadacao@sindcomercioto.com.br ou pelo telefone (33) 3086-3600.
- Dúvidas jurídicas sobre enquadramento e CCT: o Departamento Jurídico do Sindcomércio de Teófilo Otoni está à disposição para orientar as empresas associadas (33) 3086-3600


