Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos a peso para consumo imediato na Comarca de Teófilo Otoni devem ficar atentos às regras de proteção ao consumidor e às exigências relacionadas à pesagem, precificação e informação ao cliente.
A 1ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, por meio da Curadoria de Defesa do Consumidor, em conjunto com o PROCON-MG, publicou a Recomendação Administrativa nº 1, de 26 de janeiro de 2026, com orientações destinadas aos fornecedores que atuam nesse segmento.
O documento reforça a necessidade de cumprimento das normas de defesa do consumidor e estabelece medidas que devem ser observadas pelos estabelecimentos.
O que os restaurantes precisam observar?
A recomendação apresenta seis pontos principais de atenção.
1. Qualidade e segurança dos alimentos
Os estabelecimentos devem observar a origem e a qualidade dos produtos comercializados, evitando a oferta de alimentos impróprios para consumo, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos ou que possam oferecer riscos à saúde dos consumidores.
Esse cuidado também deve estar alinhado às orientações dos órgãos sanitários competentes.
2. Preços devem estar claros e visíveis
Os restaurantes devem observar as normas vigentes de precificação e informar ao consumidor o valor total à vista dos produtos e serviços oferecidos.
A informação precisa estar disponível de maneira clara e visível.
Essa exigência também está prevista no Decreto Federal nº 5.903/2006, que determina que os preços sejam apresentados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível. O decreto também estabelece que os preços devem permanecer visíveis enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
3. Atenção à balança utilizada para alimentos a peso
Esse é um dos principais pontos da recomendação.
De acordo com a Portaria Inmetro nº 563/2023, os estabelecimentos que comercializam alimentos a peso para consumo imediato devem utilizar balança apropriada, com indicação de:
- peso líquido dos alimentos;
- preço por unidade de peso;
- preço a pagar.
A recomendação da Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni também reforça expressamente essa obrigação.
O próprio Inmetro confirma essas exigências para a comercialização de alimentos a peso.
4. A tara do recipiente deve estar informada
A tara corresponde ao peso do recipiente utilizado para colocar e pesar o alimento.
Na prática, o consumidor deve pagar pelo alimento, e não pelo peso do prato ou recipiente.
A Recomendação Administrativa determina que o estabelecimento mantenha, em local de fácil visualização, a informação referente às taras dos recipientes utilizados. Essa informação deve ser apresentada com caracteres de, no mínimo, 5 centímetros.
Outro ponto importante: a tara informada ao consumidor deve ser exatamente a mesma indicada na balança no momento da comercialização.
O Inmetro também orienta que a comercialização de alimentos a peso para consumo imediato observe a indicação da tara dos recipientes e as demais informações obrigatórias na balança.
5. Atenção às cobranças por perda ou dano de comanda
A Recomendação determina que o fornecedor se abstenha de cobrar do consumidor valores referentes a taxas, multas, compensações ou outras penalidades relacionadas à perda ou dano de comanda ou de outro meio utilizado para controle de consumo.
Também não deve haver avisos no estabelecimento estabelecendo esse tipo de cobrança.
Por isso, restaurantes e estabelecimentos similares devem revisar seus avisos, comandas, placas e procedimentos internos para verificar se estão de acordo com a orientação.
6. O que acontece em caso de fiscalização?
A Recomendação Administrativa informa que os estabelecimentos destinatários devem adotar as providências necessárias para cumprir suas determinações no prazo de até 15 dias, observando também as orientações dos órgãos sanitários competentes.
O documento também informa que uma cópia da recomendação será encaminhada ao setor de fiscalização da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para verificar o cumprimento das orientações no local.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a recomendação devidamente fundamentada pode equivaler à primeira visita de fiscalização orientadora, conforme as regras citadas no próprio documento. Entretanto, a recomendação ressalta que determinadas situações não são passíveis dessa sistemática, como casos envolvendo má-fé, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, reincidência ou risco à vida, saúde ou segurança dos consumidores.
Checklist: seu restaurante está adequado?
Antes de uma eventual fiscalização, vale conferir:
- A balança utilizada é apropriada para a atividade?
- A balança indica o peso líquido do alimento?
- A balança informa o preço por unidade de peso?
- A balança apresenta o valor total a pagar?
- A tara dos recipientes está informada em local de fácil visualização?
- A informação da tara possui caracteres de, no mínimo, 5 cm?
- A tara informada corresponde à tara configurada na balança?
- Os preços estão claros, corretos e visíveis aos consumidores?
- Os alimentos comercializados estão em condições adequadas de qualidade e segurança?
- O estabelecimento não possui avisos prevendo multa ou cobrança pela perda ou dano de comanda?
- A equipe responsável pela operação conhece essas regras?
Por que é importante se adequar?
Além de cumprir as normas de defesa do consumidor, manter essas informações claras contribui para relações de consumo mais transparentes e evita problemas durante uma fiscalização.
A legislação brasileira reconhece como direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, incluindo características, quantidade, qualidade e preço.
No caso dos restaurantes que trabalham com alimentos a peso, a correta utilização da balança e a informação adequada sobre a tara são especialmente importantes porque garantem que o consumidor pague pelo alimento efetivamente adquirido.
Atenção, restaurantes de Teófilo Otoni
A Recomendação Administrativa nº 1/2026 é específica para fornecedores que comercializam alimentos a peso para consumo imediato na Comarca de Teófilo Otoni.
Por isso, restaurantes, lanchonetes, padarias, estabelecimentos de refeições a quilo e negócios similares devem revisar seus procedimentos e verificar se estão cumprindo as exigências aplicáveis à atividade.
As informações apresentadas neste conteúdo têm caráter informativo e foram elaboradas com base na Recomendação Administrativa nº 1, de 26 de janeiro de 2026, da 1ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/PROCON-MG, além de informações oficiais do Inmetro e da legislação federal.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das normas ao seu estabelecimento, procure orientação jurídica ou os órgãos competentes.
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